Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26.01.2023 (Carla Mendes)

Sumário: – O art.º 10.º da Lei n.º 23/96, de 23/7, consagrou uma prescrição extintiva ou liberatória, e não meramente presuntiva.

– O prazo prescricional de 6 meses abrange não só a obrigação principal como os juros de mora.

– A injunção visa a cobrança de prestações pecuniárias emergentes de contratos e não já obrigações indemnizatórias decorrentes de incumprimento do contrato e/ou resultantes de responsabilidade civil.

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