Sumário: I. Ao regular o regime dos chamados serviços públicos essenciais o legislador estabeleceu um regime específico de protecção dos utentes de alguns serviços que são essenciais para a vida, e para a participação e integração social.
II. O serviço de MEO TAXI é um serviço conexo contemplado no âmbito dos serviços de comunicações eletrónicas.
III. Não há razão para submeter a prestação de serviços conexos a um regime menos favorável ao consumidor final daquele que decorre dos serviços de comunicações eletrónicas propriamente ditos.
IV. O regime prescricional previsto para os créditos decorrentes da prestação de serviços de comunicações electrónicas aplica-se ao referido serviço.