Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 27.01.2022 (Luís Correia de Mendonça)

Sumário: I. Ao regular o regime dos chamados serviços públicos essenciais o legislador estabeleceu um regime específico de protecção dos utentes de alguns serviços que são essenciais para a vida, e para a participação e integração social.

II. O serviço de MEO TAXI é um serviço conexo contemplado no âmbito dos serviços de comunicações eletrónicas.

III. Não há razão para submeter a prestação de serviços conexos a um regime menos favorável ao consumidor final daquele que decorre dos serviços de comunicações eletrónicas propriamente ditos.

IV. O regime prescricional previsto para os créditos decorrentes da prestação de serviços de comunicações electrónicas aplica-se ao referido serviço.

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