Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.07.2025 (Rui Moreira)

Sumário: Em processo executivo, arguida a excepção dilatória inominada decorrente na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25/10 (não integração do executado no PERSI), é ao credor que cabe alegar e demonstrar ter providenciado pela integração, ou não ser ela devida, por exemplo, por o contrato de que emana o crédito exequendo ter sido resolvido antes do início de vigência do regime do PERSI.

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