Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 24.11.2022 (Isoleta de Almeida Costa)

Sumário: I – As situações enumeradas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 2.º do decreto-lei 67/2003, constituem presunção legal de desconformidade do bem adquirido pelo consumidor e o acordado no contrato de compra e venda.

II – Se as partes em novembro de 2018 acordaram na compra e venda de uma viatura automóvel usada, que apresentava à data da compra 50.000 km no conta quilómetros e se vem a descobrir que no livro de revisões respetivo, à data de 2014 a mesma apresentava 65.583km, verifica-se a desconformidade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Dec.-Lei 67/2003, fundamento do direito de resolver o negócio.

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