Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.10.2021 (Ana Paula Amorim)

Sumário: I – Os tribunais comuns não são os competentes para a apreciação de um litígio em que uma empresa concessionária do serviço municipal de abastecimento de água pretende cobrar quantias referentes à construção de ramais de ligação a rede de saneamento de águas residuais, vistorias e taxas correspondentes, uma vez que a respetiva causa de pedir se reconduz a uma relação jurídica administrativa.

II – A competência pertence aos tribunais de jurisdição administrativa e fiscal, nos termos do art. 1.º e 4.º/1 o) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, na redação da Lei 114/2019, de 26 de julho.

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