Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 09.04.2024 (Luís Cravo)
Sumário: I – O ónus de prova do cumprimento dos deveres de informação e esclarecimento da contraparte, decorrentes do previsto nos arts. 8.º e 26.º, respetivamente, do DL n.º 74-A/2017, de 23/06 [onde se estabelece o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis], competia à mutuante/exequente. II – Até se alude a esse propósito […]
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