Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29.05.2012 (Garcia Calejo)
Sumário: I – A formação de um contrato de seguro de grupo estabelece-se em dois momentos distintos: num primeiro, o contrato é celebrado entre a seguradora e o tomador do seguro, estando prevista a possibilidade de virem a existir pessoas seguras, que serão aquelas que vierem a aderir e que terão o seguro com as […]
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