Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 11.01.2024 (Alexandra Rolim Mendes)
Sumário: 1 – Na celebração de um contrato de mediação imobiliária pré-elaborado pela proponente que os aderentes se limitaram a subscrever, sem negociação, aquele tem a obrigação legal de as comunicar integralmente estes e de informar a contraparte dos aspetos nelas compreendidos cuja aclaração se justifique. 2 – Assim, não tendo a proponente provado, como […]
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