Apropriação Indevida de Energia (AIE)

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 27.03.2017 (Carlos Querido)

Sumário: I – O prazo de prescrição extintiva previsto no artigo 10.º da lei n.º 23/96, de 26/07, tem natureza excecional, justificado pela intenção do legislador, de estabelecer um regime específico de proteção dos utentes de alguns serviços, que são essenciais para a vida e para a participação e integração social, entre os quais se […]

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.05.2016 (Gabriel Catarino)

Sumário: I – O DL n.º 328/90, de 22-10, diploma matriz que rege para os casos em que ocorre uma violação dos aparelhos (pontos) de medição/contagem de energia eléctrica, faz impender sobre a entidade fornecedora de energia, deveres inafastáveis e invadeáveis, de que sobressaem: (i) dar notícia, em auto suficientemente descritivo, dos elementos que no

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 01.02.2011 (Dina Monteiro)

Sumário: Estando provado que a Ré utilizou ilicitamente energia eléctrica, com o desconhecimento da EDP e à margem de qualquer contrato, o prazo prescricional a atender é o de três anos, contados desde a data em que a empresa teve conhecimento desse facto, nos termos do artigo 498.º, n.º 1, do Código Civil.

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.05.2006 (Deolinda Varão)

Sumário: I – O direito a interromper o fornecimento de energia eléctrica só pode ser exercido depois de o distribuidor ter notificado o consumidor, por escrito, do valor presumido do consumo irregularmente feito e de o ter informado dos seus direitos, nomeadamente o de requerer vistoria à Direcção Geral de Energia, caso entende que não

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