Maio 2026

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 12.04.2023 (Jorge Arcanjo)

Sumário: I – No contrato de mediação imobiliária, para a obrigação do pagamento da remuneração pelo comitente é hoje incontroversa a exigência do nexo causal entre a actividade do mediador e a conclusão do negócio. II – No contrato de mediação com a cláusula de exclusividade simples, o comitente não está impedido de proceder ele […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 15.07.2025 (Luís Filipe Brites Lameiras)

Sumário: (…) II – Em contrato de mediação imobiliária, o direito à remuneração apenas germina na esfera jurídica da empresa mediadora se, entre a actividade por ela empreendida e o negócio visado pelo exercício da mediação, for possível detectar um laço de nexo causal (artigo 19.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2013, de 8 de

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 04.04.2024 (Aristides Rodrigues de Almeida)

Sumário: I – O direito do mediador imobiliário à remuneração constitui-se quando em resultado da sua actuação é obtido um interessado no negócio que apresenta uma proposta no valor pedido e assina mesmo um contrato-promessa, o cliente comunica que desistiu do negócio e recusa-se a assinar esse contrato-promessa, mas depois celebra o negócio com o

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 16.03.2023 (Raquel Rego)

Sumário: (…) II – A obrigação do mediador não se reconduz à celebração do contrato visado, consistindo a sua actividade em facilitar a conclusão do contrato, pondo em contacto os futuros contraentes. III – Para que haja direito à retribuição, o labor do mediador não tem que ser a única causa da conclusão do contrato,

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 22.02.2024 (Paulo Reis)

Sumário: I – Tratando-se de contrato de mediação imobiliária, a remuneração da empresa mediadora só é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo contrato de mediação, desde que a atividade do mediador seja causa adequada de tal resultado. II – A remuneração é, ainda, devida, caso tenha sido acordada a exclusividade na

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 20.02.2025 (Jorge Almeida Esteves)

Sumário: I – Nos termos do art.º 19.º/1 da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, a remuneração do mediador imobiliário é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação, ou, se tiver sido celebrado contrato-promessa e no contrato de mediação imobiliária estiver prevista uma remuneração à empresa nessa fase,

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22.02.2024 (Isabel Peixoto Almeida)

Sumário: I – Quando em causa um conteúdo ou regime contratual geralmente imposto unilateralmente pela mediadora imobiliária (assim por todas as franchisadas da organização em causa), de tipo padronizado, pré-elaborado, sem possibilidade de negociação individualizada pelo universo generalizado dos potenciais clientes ao qual é apresentado (ressalvados aspectos pontuais individualizados), os quais se limitarão a aceitar

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 11.01.2024 (Alexandra Rolim Mendes)

Sumário: 1 – Na celebração de um contrato de mediação imobiliária pré-elaborado pela proponente que os aderentes se limitaram a subscrever, sem negociação, aquele tem a obrigação legal de as comunicar integralmente estes e de informar a contraparte dos aspetos nelas compreendidos cuja aclaração se justifique. 2 – Assim, não tendo a proponente provado, como

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 25.09.2025 (José Carlos Pereira Duarte)

Sumário: (…) XIII – Pode definir-se o contrato de mediação imobiliária como aquele em que uma empresa de mediação imobiliária (o mediador) assume perante outrem (o cliente), a incumbência, mediante uma remuneração, de procurar interessados na realização (com o cliente) de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 29.04.2025 (Alberto Taveira)

Sumário: I – Contrato de mediação tem como objecto uma obrigação de meios a prestação da mediadora de tudo fazer para lograr fazer com que consiga obter um interessado na venda do imóvel por aquele preço. II – É um contrato formal e [para o] qual a Lei impõe que o contrato tenha a forma

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