Maio 2026

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 23.03.2026 (Eugénia Cunha)

Sumário: I – A ação de anulação de decisão arbitral, com forma de processo especial (n.º 1, do art.º 546.º, do Código de Processo Civil), é regulada pelas disposições que lhe são próprias, previstas na Lei da Arbitragem Voluntária, aprovada pela Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, abreviadamente, LAV, e por força da remissão […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 19.02.2026 (José Carlos Duarte)

Sumário: I – Tendo em consideração que a CRP, ao reconhecer no seu art.º 209, n.º 2, a existência de tribunais arbitrais, reconhece-lhes a autoridade para administrar a justiça num caso concreto, fixando os factos relevantes e determinando o direito aplicável aos mesmos em decisão com força obrigatória para os interessados (art.º 42.º, n.º 7

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 19.02.2026 (João Paulo Vasconcelos Raposo)

Sumário: I. O processo arbitral segue princípios de informalidade e simplicidade; II. O contraditório também é um princípio estrutural destes processos, mas a sua avaliação não deve ser feita à luz dos estritos critérios processuais civis, mas orientando-o para uma análise material que considere a sua natureza e finalidades próprias; III. A mediação e a

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 19.02.2026 (Sandra Melo)

Sumário: 1. O pedido de suspensão da instância não constitui uma “questão” nos termos do artigo 608.º, n.º 2, do Código de Processo Civil; trata‑se antes de questão processual acessória, a decidir por despacho, e não matéria a constar da sentença. 2. Assim, a falta de decisão sobre esse requerimento não configura a nulidade prevista

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 15.01.2026 (José Cravo)

Sumário: I – A sentença arbitral só pode ser anulada pelo tribunal judicial se o recorrente demonstrar que se verifica alguma das hipóteses previstas no n.º 3 do art. 46.º da Lei da Arbitragem Voluntária. II – No âmbito das acções de anulação de sentenças arbitrais, não compete aos tribunais estaduais sindicar o acerto jurídico

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 17.12.2025 (Alcides Rodrigues)

Sumário: I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode o Tribunal da Relação conhecer do mérito da questão ou questões por aquela decididas. II – A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios ou rescisórios, não atribuindo competência substitutiva ao tribunal, dado que o objecto da acção

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10.12.2025 (Emília Botelho Vaz)

Sumário: I – No caso de ausência de fundamentação por omissão de apreciação crítica da prova, que não permita a perceção das razões de facto da decisão, estamos perante uma situação de falta de fundamentação. II – A motivação das razões de facto da decisão que apenas refiram, sem mais, os documentos juntos e depoimentos

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13.11.2025 (José Manuel Correia)

Sumário: I – O prazo de 60 dias previsto no n.º 6 do art.º 46.º da Lei da Arbitragem Voluntária (LAV), ao dispor da parte que pretenda pedir a anulação da decisão arbitral, conta-se, havendo requerimento formulado nos termos do art.º 45.º do mesmo diploma legal, a partir da notificação da decisão proferida sobre esse

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 30.09.2025 (Luís Ricardo)

Sumário: O CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (Pólo de Viseu) tem competência material para julgar um litígio, referente a um conflito de consumo, onde está indiciado um ilícito criminal que foi praticado por terceiros, não intervenientes no processo arbitral.

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 16.09.2025 (Alberto Taveira)

Sumário: I – Nas acções especiais de anulação previstas no artigo 46.º da Lei da Arbitragem Voluntária, o tribunal estadual apenas tem competência para anular decisões finais dos tribunais arbitrais se se verificar algum dos fundamentos expressamente referidos no n.º 3 desse artigo. II – O artigo 43.º da Lei da Arbitragem Voluntária estabelece o

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