Maio 2026

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 21.11.2017 (Fonte Ramos)

Sumário: 1. Face ao quadro legislativo em vigor [maxime, ao preceituado nos art.ºs 3.º o), p) e aa), 31.º, 35.º, 70.º e 71.º do DL n.º 29/2006, de 15/02; 38.º e 42.º do DL n.º 172/2006, de 23.8; 1.º, 2.º e 3.º do DL n.º 328/90 de 22.10; Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS), aprovado […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 09.05.2017 (Fonte Ramos)

Sumário: (…) 2. O regime (de prescrição e caducidade) do art.º 10.º da Lei n.º 23/96, de 26.7, pressupõe a regular/normal execução do contrato e destina-se a evitar o avolumar de dívidas dos utentes por inércia do prestador de serviço. 3. Provado que, num contrato de fornecimento de energia eléctrica, o Réu/utente violou a integridade

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 27.03.2017 (Carlos Querido)

Sumário: I – O prazo de prescrição extintiva previsto no artigo 10.º da lei n.º 23/96, de 26/07, tem natureza excecional, justificado pela intenção do legislador, de estabelecer um regime específico de proteção dos utentes de alguns serviços, que são essenciais para a vida e para a participação e integração social, entre os quais se

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.05.2016 (Gabriel Catarino)

Sumário: I – O DL n.º 328/90, de 22-10, diploma matriz que rege para os casos em que ocorre uma violação dos aparelhos (pontos) de medição/contagem de energia eléctrica, faz impender sobre a entidade fornecedora de energia, deveres inafastáveis e invadeáveis, de que sobressaem: (i) dar notícia, em auto suficientemente descritivo, dos elementos que no

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 01.02.2011 (Dina Monteiro)

Sumário: Estando provado que a Ré utilizou ilicitamente energia eléctrica, com o desconhecimento da EDP e à margem de qualquer contrato, o prazo prescricional a atender é o de três anos, contados desde a data em que a empresa teve conhecimento desse facto, nos termos do artigo 498.º, n.º 1, do Código Civil.

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.05.2006 (Deolinda Varão)

Sumário: I – O direito a interromper o fornecimento de energia eléctrica só pode ser exercido depois de o distribuidor ter notificado o consumidor, por escrito, do valor presumido do consumo irregularmente feito e de o ter informado dos seus direitos, nomeadamente o de requerer vistoria à Direcção Geral de Energia, caso entende que não

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 28.04.2026 (Maria João Areias)

Sumário: 1. A exigência de fundamentação nas sentenças arbitrais assume conteúdo semelhante ao dever geral de fundamentação das decisões judiciais previsto no artigo 154.º do Código de Processo Civil. 2. O árbitro não é obrigado a seguir nem a responder a todos os argumentos das partes, considerando-se suficiente a existência de uma relação logicamente os

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 16.04.2026 (Álvaro Monteiro)

Sumário: No âmbito da arbitragem voluntária haverá violação dos princípios da ordem pública internacional do Estado português quando a decisão contenda de forma clamorosa com os princípios gerais e fundamentais vigentes na comunidade jurídica e que fazem parte do acervo de direito dos cidadãos.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 14.04.2026 (Luís Miguel Caldas)

Sumário: 1. A Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro, que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária (LAV), apenas permite a impugnação da sentença arbitral, pela via do pedido de anulação, caso se verifique algum ou alguns dos fundamentos taxativamente previstos na lei (artigo 46.º da LAV), cumprindo à parte que faz o pedido o

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 24.03.2026 (Hugo Meireles)

Sumário: 1 – O pedido de anulação é um meio processual autónomo, dependente de fundamentos taxativamente previstos no artigo 46.º da LAV, cujo ónus de demonstração recai sobre o requerente. 2 – Está vedado aos tribunais judiciais, em sede de ação de anulação, reexaminar as questões decididas em arbitragem, sindicar a apreciação da matéria de

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