2026

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 08.05.2025 (Ana Pessoa)

Sumário: O Dec.-Lei 328/90, de 22 de Outubro dispunha no artigo 1.º, n.º 1 “constituir violação do contrato de fornecimento de energia eléctrica qualquer procedimento fraudulento susceptível de falsear a medição da energia eléctrica consumida ou da potência tomada, designadamente a captação de energia a montante do equipamento de medida, a viciação, por qualquer meio, […]

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 20.03.2025 (Ana Vieira)

Sumário: No contexto do consumidor receber energia elétrica através de um contador falseado, nos termos dos artigos 1.º e 3.º, do DL 328/90, de 22 de outubro, o dever de informação prévia ao consumidor de que pode requerer uma vistoria (prevista no art. 1.º, n.º 1 do DL 328/90), só se encontra previsto para o

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 25.02.2025 (Ricardo Costa)

Sumário: I. No âmbito de aplicação da disciplina do DL 328/90, de 22 de Outubro, tendo como objecto os procedimentos fraudulentos conducentes à violação do contrato de fornecimento de energia eléctrica, recai sobre o distribuidor, que tenha feito inspecção da instalação eléctrica e lavrado auto de vistoria da fraude detectada, o dever de informação do

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 13.02.2025 (Susana da Costa Cabral)

Sumário: I. O facto de não ter sido possível apurar no processo crime quem foi a pessoa singular que procedeu à adulteração do mecanismo de contagem que falseou a medição da energia eléctrica, não impede que , no processo cível se impute à Ré/Cliente essa adulteração, por força da presunção legal estabelecida no artigo 1.º,

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.01.2025 (Maria João Sousa e Faro)

Sumário: I. Provando-se a ocorrência de adulterações no equipamento de medição dos consumos de electricidade da Ré presume-se a sua autoria pelo procedimento fraudulento susceptível de falsear a medição da energia consumida; II. Para ilidir tal presunção teria de ter feito prova de que esse procedimento foi praticado por outrem. III. Mas ainda que se

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 11.12.2024 (Isabel Gaio Ferreira de Castro)

Sumário: (…) V – A lei penal consagra a teoria ampla de ablatio, que inclui não apenas a transferência física para o domínio fáctico de outrem, mas também a transferência simbólica, pois em alguns casos não há deslocação e nem mesmo apreensão física da coisa. VI – Estando subjacente à definição da subtracção a finalidade

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 07.11.2024 (Ana Pessoa)

Sumário: I. O Dec.-Lei 328/90, de 22 de Outubro dispunha no artigo 1.º, nº 1 “constituir violação do contrato de fornecimento de energia eléctrica qualquer procedimento fraudulento susceptível de falsear a medição da energia eléctrica consumida ou da potência tomada, designadamente a captação de energia a montante do equipamento de medida, a viciação, por qualquer

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10.09.2024 (Maria João Areias)

Sumário: I – Da conjugação do disposto nos arts. 1.º e 3.º, do DL 328/90, de 22 de outubro, extrai-se que o consumidor que recebe energia elétrica através de um contador falseado responde perante o distribuidor pelo valor dos consumos irregularmente feitos, ainda que se prove que a adulteração do consumo não se deve a

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 09.09.2024 (Mendes Coelho)

Sumário: (…) III – Como resulta da conjugação dos arts. 3.º n.º 1, alíneas a) e b), e 4.º n.º 1 do Dec.-Lei 328/90, de 22/10, em vigor ao tempo dos factos dos autos, a notificação prevista no n.º 1 do art. 4.º só tem que ser efetuada nos específicos termos ali previstos se o

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 04.04.2024 (Manuela Machado)

Sumário: (…) III – O Decreto-Lei n.º 328/90, de 22 de outubro, dispõe no art. 1.º, n.º 1 que “Constitui violação do contrato de fornecimento de energia elétrica qualquer procedimento fraudulento suscetível de falsear a medição da energia elétrica consumida ou da potência tomada, designadamente (…) a viciação, por qualquer meio, do funcionamento normal dos

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