2026

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 05.12.2024 (Paulo Reis)

Sumário: I – O regime legal aplicável ao processo arbitral prevê dois meios de impugnação da decisão arbitral: o recurso e a ação de anulação. II – Para aferir da admissibilidade da ação de anulação da sentença arbitral revela-se indiferente atender ao valor do processo arbitral ou ao valor da sucumbência, o mesmo sucedendo quanto […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 24.10.2024 (Carla Oliveira)

Sumário: I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode o Tribunal da Relação conhecer do mérito da questão ou questões por aquela decididas. II – A discordância com a valoração da prova feita pelo Tribunal Arbitral pode configurar erro de julgamento, mas não uma violação dos princípios da igualdade e

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 19.09.2024 (Paula Ribas)

Sumário: 1 – Saber se é ou não devido o pagamento de tarifa de drenagem de águas residuais constitui um conflito de consumo. 2 – Estando em causa um serviço público essencial, a natureza jurídica da tarifa não afasta a aplicação da lei dos Serviços Públicos Essenciais. 3 – Não se mostrando violadas as normas

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 11.07.2024 (Ana Cristina Duarte)

Sumário: 1 – Por força do disposto no artigo 46.º, n.º 1 da Lei da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro), a impugnação de uma sentença arbitral perante um tribunal estadual só pode revestir a forma de pedido de anulação, salvo se as partes tiverem acordado em sentido diferente, ao abrigo do

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 05.03.2024 (Manuel Domingos Fernandes)

Sumário: I – O termo a quo de contagem do prazo de 60 dias para a dedução de ação de impugnação/anulação de sentença arbitral, previsto no n.º 6, do art.º 46.º, da Lei n.º 63/2011, de 14/12, é sempre a notificação duma decisão dos árbitros, seja ela a sentença que decidiu o litígio arbitral, seja

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 23.11.2023 (Maria Amália Santos)

Sumário: I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da decisão arbitral pela via da “Ação de Anulação de Sentença Arbitral”, dirigida ao tribunal estadual competente – no caso, ao Tribunal da Relação. II – O pedido de Anulação da Sentença Arbitral pressupõe a verificação de algum dos fundamentos taxativamente previstos na

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 18.05.2023 (Figueiredo de Almeida)

Sumário: – O Tribunal Arbitral não é materialmente competente para conhecer da ação de simples apreciação negativa de inexistência de consumo irregular de energia, cuja cobrança, a fornecedora pretende obter, estando pendente processo-crime em que é imputada ao cliente a prática daqueles factos.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 27.04.2023 (Margarida Gomes)

Sumário: I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do ato de citação, e isto porque a sua não observância tem efeitos processuais, designadamente, a revelia, regulada nos art.ºs 566.º a 568.º do Código de Processo Civil, não pode, sob pena de ser o seu destinatário prejudicado, deixar de prevalecer o prazo

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 14.11.2022 (Miguel Baldaia de Morais)

Sumário: I – O controlo estadual da arbitragem, através da ação de impugnação da sentença arbitral prevista no artigo 46.º da Lei n.º 63/2011, de 14.12 (que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária), é a contrapartida necessária da atribuição de eficácia jurisdicional à decisão arbitral. II – O referido diploma acolheu o denominado princípio “competência-competência”,

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13.09.2022 (Rodrigues Pires)

Sumário: A falta de prolação da sentença arbitral e da sua subsequente notificação às partes no prazo de 12 meses a que se refere o art. 46.º, n.º 1 da Lei de Arbitragem Voluntária (LAV) implica o fim automático do processo arbitral e a extinção da competência dos árbitros para julgarem o litígio, constituindo, por

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