Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 28.01.2025 (Luís Miguel Caldas)
Sumário: I – Nos embargos de executado as regras que presidem à distribuição do ónus da prova, baseadas nas normas de direito probatório substantivo, não se alteram, cabendo ao executado a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos constitutivos do direito exequendo, por força […]
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