Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 18.05.2023 (Alexandra Rolim Mendes)

Sumário: O prestador do serviço de telecomunicações deve propor a ação no prazo de seis meses após a prestação do serviço, nela peticionando todos os créditos relativos ao contrato, incluindo a indemnização pela violação da denominada “cláusula de fidelização” e não só os respeitantes à falta de pagamento do serviço em sentido estrito, sob pena de prescrição dos mesmos, por aplicação do artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96 (na redação dada pela Lei n.º 12/2008).

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