Compra e venda (e outros contratos) de bens imóveis (Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro)

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 17.12.2025 (José Flores)

Sumário: – Improcedendo a impugnação da decisão da matéria de facto, fica prejudicado o conhecimento do mérito da sentença com base nessa apelação. – A resolução operada pelo Apelante é ilegal, por constituir abuso de direito, conforme excepcionam as normas do citado art. 24.º, n.º 2, in fine, do D.L. 84/2021, e 334.º, do Código […]

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12.12.2025 (Eugénia Cunha)

Sumário: (…) II – O novo regime da venda de bens de consumo – Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18/10 – veio consagrar, de modo hierarquizado, a possibilidade de opção pela reparação ou substituição (na reposição da conformidade fáctica do bem) e, num segundo momento (num segundo plano ou numa segunda hipótese) e só nele, a

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.09.2025 (Higina Castelo)

Sumário: I. Aos contratos de compra e venda de fração autónoma em que o vendedor é um profissional (pessoa que exerce com carácter profissional uma atividade económica que visa a obtenção de benefícios) e o comprador um consumidor (pessoa que adquire para uso não profissional) aplica-se o regime da compra e venda de bens de

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.09.2025 (Cristina Lourenço)

Sumário: (…) 2. O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18/10 que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, é aplicável à compra e venda de bens imóveis que não sejam conformes com o contrato, designadamente, quando não sejam conformes com a descrição que deles é feita pelo profissional

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 23.01.2025 (Isoleta de Almeida Costa)

Sumário: (…) VII – No domínio do direito do consumo regulado no DL 84/2021 de 18.10, é do vendedor o ónus da prova dos factos que constituem a previsão constante do artigo 23.º, n.º 4, isto é de “ser a desconformidade incompatível com a natureza da coisa ou com as caraterísticas da falta de conformidade”.

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