Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 17.12.2025 (José Flores)
Sumário: – Improcedendo a impugnação da decisão da matéria de facto, fica prejudicado o conhecimento do mérito da sentença com base nessa apelação. – A resolução operada pelo Apelante é ilegal, por constituir abuso de direito, conforme excepcionam as normas do citado art. 24.º, n.º 2, in fine, do D.L. 84/2021, e 334.º, do Código […]
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