Não cumprimento do contrato de crédito pelo consumidor

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.09.2012 (Pimentel Marcos)

Sumário: (…) 4. A manifesta improcedência do pedido a que alude a parte final do artigo 2.º do diploma Anexo ao Decreto Lei n.º 269/98 é susceptível de ser perspectivada em dois planos distintos: no plano da improcedência de facto e no plano da improcedência fundada exclusivamente em razões de direito. (…) 6. Quanto à […]

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.09.2012 (Pimentel Marcos) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 06.02.2011 (Carlos Moreira)

Sumário: 1 – Sendo os dois mutuários, outorgantes do contrato, casados entre si, e, assim, em coabitação e economia comum, a carta enviada pelo mutuante, em caso de incumprimento daqueles, necessária à verificação dos requisitos do Artigo 20.º do D.L. n.º 133/2009, apenas em nome do marido, 1.º mutuário, tem de presumir-se como dirigida ao

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 06.02.2011 (Carlos Moreira) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 02.10.2025 (Miguel Teixeira)

Sumário: – A declaração de resolução, no contexto de um contrato de crédito ao consumo, deve ser expressa, clara e inequívoca; – Não preenche tais requisitos uma declaração onde o credor manifesta que, mantendo-se o incumprimento, serão tomadas de imediato, sem precedência de qualquer outra notificação, as medidas necessárias às defesas dos seus interesses recorrendo

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 02.10.2025 (Miguel Teixeira) Read More »