Âmbitos objetivo e subjetivo de aplicação [artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, alíneas a), c) e e)]

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 06.03.2025 (Jorge Almeida Esteves)

Sumário: I – O regime do PERSI constante do DL n.º 227/2012, de 25.10, destina-se a proporcionar ao devedor consumidor a oportunidade para encontrar uma solução extrajudicial, tendo em vista a renegociação ou a modificação do modo de cumprimento da dívida. II – Estando o PERSI ligado intrinsecamente a esse objetivo, não se tratando, portanto, […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.11.2024 (Pedro Brighton)

Sumário: I – O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 2[27]/2012, de 25/10 é aplicável a clientes bancários (consumidores) que estejam em mora ou em incumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito. II – O PERSI constitui uma fase pré-judicial que visa a composição do litígio, por

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 25.01.2024 (Maria José Cortes)

Sumário: I – No requerimento de uma execução de valores decorrentes do incumprimento de um contrato abrangido pelo artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro (PERSI), o exequente tem de alegar que o executado foi integrado no PERSI, que as obrigações decorrentes deste regime para o credor foram observadas e

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 19.09.2023 (Isabel Fonseca)

Sumário: 1. A herança enquanto património autónomo (art. 12.º, a) do CPC) responde, para além do mais, pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 2068.º do Cód. Civil), mas a circunstância da insolvência ser requerida em relação à herança não inibe os titulares respetivos (herdeiros) de invocarem como meio de defesa contra a entidade bancária

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 20.04.2023 (Pedro Martins)

Sumário: I – No requerimento de uma execução de valores decorrentes do incumprimento de um contrato abrangido pelo art.º 2.º/1 do PERSI, o exequente tem de alegar que o executado foi integrado no PERSI, que as obrigações decorrentes deste regime para o credor foram observadas e que comunicou por escrito a extinção do PERSI e

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 02.03.2023 (Carlos Castelo Branco)

Sumário: (…) II) O Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, veio instituir o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI) e regulamentar o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) como uma forma de promover a concessão responsável de crédito pelas instituições financeiras, visa proteger especificamente o cliente bancário, que,

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 14.06.2022 (Cristina Neves)

Sumário: I – A inclusão de cliente bancário, consumidor, no PERSI é obrigatória nas situações previstas no art.º 14.º, n.º 2 do D.L. 227/2012, ficando a instituição de crédito proibida de, no seu decurso e até à extinção deste procedimento, agir judicialmente contra o cliente bancário com vista à recuperação do crédito, por o prévio

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 28.04.2022 (Isabel de Matos Peixoto Imaginário)

Sumário: – o crédito que consista no remanescente de crédito hipotecário que não obteve pagamento em ação executiva anterior não está sujeito ao Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI); – por via disso, não existe impedimento legal para a cessão desse crédito a entidade que não seja uma instituição de crédito.

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 09.02.2021 (Ferreira Lopes)

Sumário: I – O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), instituído pelo DL n.º 227/2012, de 25 de Outubro, constitui um mecanismo de protecção aplicável a clientes bancários (consumidores) que estejam em incumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito, obviando a que as instituições bancárias possam desencadear, de imediato, os procedimentos

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29.09.2020 (Ana Paula Boularot)

Sumário: I – O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) – instituído pelo DL n.º 2[27]/2012, de 25-10, que está em vigor desde 01-01-2013 e é aplicável a clientes bancários (consumidores) que estejam em mora ou em incumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito – constitui uma fase pré-judicial que visa

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