Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 24.11.2022 (Maria João Sousa e Faro)
Sumário: I. Apesar d[e] a falta de oposição à notificação da injunção apenas determinar a remessa do procedimento para apreciação jurisdicional, não fazendo, por isso, precludir o direito de, na acção executiva, o executado refutar a exigibilidade da obrigação exequenda, à semelhança de qualquer executado em relação a outro título executivo extrajudicial, o certo é […]
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