Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10.01.2023 (Arlindo Oliveira)
Sumário: I – Exigindo o art. 14.º, n.º 4, do D-Lei 227/12, de 25-10, que as comunicações sejam feitas, no âmbito do PERSI, em suporte duradouro, a demonstração do envio de tais comunicações pode ser efetuada através de prova testemunhal, visto ser admissível a prova da remessa e entrega ao destinatário das respetivas cartas através […]
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