Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22.02.2024 (Paulo Dias da Silva)
Sumário: I – O dever de prestação de informação que recai sobre o intermediário financeiro não dispensa – em absoluto – o investidor de adoptar um comportamento diligente, visando o seu total esclarecimento. II – Os factos desfavoráveis aos declarantes, que constem de documentos dados como provados, tendo sido dirigidos à contraparte do contrato de […]
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