Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 19.05.2020 (Ana Lucinda Cabral)
Sumário: I – Se os beneficiários do crédito forem dois ou mais, a obrigação de entrega de um exemplar do contrato deve ser cumprida relativamente a cada um deles, sob pena de nulidade do negócio jurídico. II – Esta nulidade só pode ser arguida pelo consumidor, cabendo ao mutuante o ónus da prova de que
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