Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 27.03.2014 (Ana de Azeredo Coelho)
Sumário: I) No contexto de um contrato de crédito ao consumo, o ónus de provar a entrega do exemplar do contrato e o cumprimento do dever de informação cabe ao Autor, quando confrontado com a alegação da omissão desses deveres. II) Quanto ao ónus da prova do cumprimento do dever de informação quanto ao conteúdo
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