Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 18.10.2018 (Francisco Matos)
Sumário: Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento de ações, intentadas por concessionária de serviço público de tratamento de águas residuais, resíduos sólidos e recuperação de crómio, destinadas à cobrança de dívidas emergentes de taxas pela prestação dos serviços concessionados.
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