Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 25.11.2003 (Garcia Calejo)
Sumário: Não existindo uma base contratual para isso e não tendo cumprido a A. (PT Comunicações S.A.) as ditas obrigações legais, não poderá exigir, do R., o pagamento das chamadas de valor acrescentado.
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