Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10.09.2024 (Maria João Areias)
Sumário: I – Da conjugação do disposto nos arts. 1.º e 3.º, do DL 328/90, de 22 de outubro, extrai-se que o consumidor que recebe energia elétrica através de um contador falseado responde perante o distribuidor pelo valor dos consumos irregularmente feitos, ainda que se prove que a adulteração do consumo não se deve a […]
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