Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 25.02.2025 (Fonte Ramos)
Sumário: 1. Em execução para pagamento de quantia certa é sobre a instituição de crédito, exequente, que recai o ónus da prova do envio e receção de cartas atinentes à integração do executado/cliente bancário no PERSI. 2. A simples junção aos autos das cartas de comunicação (não registadas) e a alegação de que foram enviadas
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