Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 25.02.2025 (Fonte Ramos)

Sumário: 1. Em execução para pagamento de quantia certa é sobre a instituição de crédito, exequente, que recai o ónus da prova do envio e receção de cartas atinentes à integração do executado/cliente bancário no PERSI. 2. A simples junção aos autos das cartas de comunicação (não registadas) e a alegação de que foram enviadas

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 25.02.2025 (Fonte Ramos) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 13.02.2025 (Arlindo Crua)

Sumário: I – Quer a integração no PERSI, quer a extinção de tal procedimento, têm de ser comunicadas pela instituição credora ao cliente, o que deve ser efectivado “através de comunicação em suporte duradouro” – cf., art.ºs, 14.º, n.º 4 e 17.º, n.º 3, ambos do DL 227/2012, de 25/10 –, para além dos requisitos

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 13.02.2025 (Arlindo Crua) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30.01.2025 (Maria do Céu Silva)

Sumário: 1 – A comunicação de integração no PERSI e a comunicação de extinção do mesmo constituem condições de admissibilidade da ação declarativa ou executiva, consubstanciando a sua falta uma exceção dilatória insuprível, que determina a extinção da instância. 2 – As cartas não registadas não constituem, por si só, prova do envio pela instituição

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30.01.2025 (Maria do Céu Silva) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30.01.2025 (Fátima Viegas)

Sumário: I – Nos termos dos art. 14.º, n.º 4 e art. 17.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, a instituição de crédito deve informar o cliente bancário (na aceção desse diploma – consumidor a quem tenham sido fornecidos bens ou prestados serviços destinados a uso não profissional), respetivamente, da sua

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30.01.2025 (Fátima Viegas) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 28.01.2025 (Luís Miguel Caldas)

Sumário: I – Nos embargos de executado as regras que presidem à distribuição do ónus da prova, baseadas nas normas de direito probatório substantivo, não se alteram, cabendo ao executado a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos constitutivos do direito exequendo, por força

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 28.01.2025 (Luís Miguel Caldas) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23.01.2025 (Gabriela de Fátima Marques)

Sumário: (…) IV. Face à existência de domicílio electivo no contrato escrito celebrado entre as partes, para cumprimento da integração e extinção no PERSI, não se exige que as cartas dirigidas ao devedor tenham que obedecer a qualquer formalidade, máxime, registo com A/R, bastando o envio em conformidade com o estabelecido no contrato para a

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23.01.2025 (Gabriela de Fátima Marques) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.01.2025 (Maria Domingas Simões)

Sumário: I. A omissão da informação, a falta de integração do devedor no PERSI pela instituição de crédito ou a ausência de comunicação da extinção do procedimento constituem violação de normas de carácter imperativo. Deste modo, sendo o seu cumprimento verdadeira condição de procedibilidade, o respectivo incumprimento configura excepção dilatória atípica ou inominada e insuprível.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.01.2025 (Maria Domingas Simões) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.01.2025 (Manuel Bargado)

Sumário: I – As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de ser feitas num suporte duradouro (que inclui uma carta ou um e-mail), conforme ressalta da leitura dos artigos 14.º, n.º 4 e 17.º, n.º 3, do DL 227/2012, de 25/10. II – Se a intenção do legislador fosse a de sujeitar

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.01.2025 (Manuel Bargado) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 05.12.2024 (Afonso Cabral de Andrade)

Sumário: 1. A comunicação da integração do cliente bancário no PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento) tem de ser feita num suporte duradouro (artigos 14.º, 4 e 17.º, 3 do DL 227/2012, de 25/10), não sendo suficiente para demonstrar o cumprimento dessa notificação o envio de uma mera carta simples, sem aviso

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 05.12.2024 (Afonso Cabral de Andrade) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 03.12.2024 (Ana Mónica Mendonça Pavão)

Sumário: I. As comunicações de integração e de extinção de PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento), nos termos do disposto nos artigos 14.º/4 e 17.º/3 do DL n.º 227/2012, de 25/10, devem ser efetuadas em “suporte duradouro”. II. Tais declarações são receptícias, constituindo ónus do exequente a prova da sua existência, do

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 03.12.2024 (Ana Mónica Mendonça Pavão) Read More »