Sumário: I – Um conflito de consumo de reduzido valor económico se submetido ao Centro de Arbitragem de Conflitos por parte do consumidor origina a constituição de arbitragem necessária, sem necessidade de prévia convenção de arbitragem.
II – Na arbitragem necessária, o direito de acesso a uma tutela jurisdicional efectiva encontra-se devidamente assegurado.
III – As decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral são recorríveis desde que julguem pela aplicação do Direito e tenham valor superior à alçada do Tribunal de 1.ª instância.