Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29.11.2022 (Fátima Gomes)

Sumário: Vindo demonstrado que a ré, através dos seus funcionários, sabia que o autor não pretendia qualquer investimento de risco e que apenas estava disposto a subscrever uma aplicação em que a recuperação dos valores fosse segura 100%, além de poder ser resgatada a todo o momento e, se o autor tivesse tido conhecimento do […]

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29.11.2022 (Fátima Gomes)

Sumário: Estando demonstrada a ilicitude e o dano, mas não o nexo de causalidade, não pode ser julgada procedente a acção de responsabilidade civil.

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.11.2022 (Oliveira Abreu)

Sumário: I. O objetivo essencial da atividade de intermediação é o de propiciar decisões de investimento informadas, em ordem a defender o mercado e a prevenir a lesão dos interesses dos clientes, importando que ao nível dos deveres impostos ao intermediário financeiro, incluindo o banco para tal autorizado, se destacam os deveres de informação, relativamente

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Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2022, de 3 de novembro (Pedro de Lima Gonçalves)

Sumário: 1 – No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário financeiro, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, 312.º, n.º 1, alínea a), e 314.º do Código dos Valores Mobiliários, na redação anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de outubro, e 342.º, n.º 1, do Código Civil, incumbe ao

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 13.07.2021 (Diogo Ravara)

Sumário: I – O banco que, agindo como intermediário financeiro, propõe a um cliente seu, com baixo nível de instrução e perfil de investidor conservador, a aquisição de obrigações subordinadas, que apresenta comparando-o a um depósito bancário sabendo ou tendo obrigação de saber que, caso conhecesse a real natureza daquele investimento, tal cliente não aceitaria

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 25.03.2021 (Eduardo Petersen Silva)

Sumário: Sendo assegurado pelo funcionário bancário que a subscrição de uma obrigação … 2004, que o banco intermediava, tinha capital garantido pelo próprio banco nos mesmos termos que um depósito a prazo, e só com esta garantia o cliente aceitando a aplicação proposta, pois se tratava dum cliente conservador o que era conhecido do funcionário,

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23.03.2021 (Graça Amaral)

Sumário: I – A informação prestada pelo intermediário financeiro é deficiente e inexacta quando não elucida aspectos essenciais do produto de modo a permitir ao cliente entender as respectivas especificidades. II – Constitui aspecto essencial para um investidor de perfil conservador e não qualificado a informação de que o produto (obrigações SLN) tinha a mesma

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 03.12.2020 (Maria de Deus Correia)

Sumário: I – Tendo o Banco intervindo como intermediário financeiro na comercialização de obrigações tinha este o essencial dever de prestar “todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada”, por parte do Cliente. II – Decorre do n.º 2 do art.º 314.º do CVM, que “A culpa do intermediário financeiro presume-se

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 03.12.2020 (Arlindo Crua)

Sumário: I – Os contratos de intermediação financeira, traduzindo efectivos negócios jurídicos celebrados entre um intermediário financeiro e um cliente (investidor) relativos à prestação de actividades de intermediação financeira, pressupõem a existência de um negócio antecedente – designado normalmente como negócio de cobertura – que serve de base à subscrição ou transacção de valores mobiliários

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.11.2020 (Cristina Coelho)

Sumário: 1. A presunção de culpa prevista no art. 314.º, nº 2 do CVM não inclui as presunções de ilicitude e de causalidade. 2. A ausência injustificada de informação a prestar pelos funcionários do Banco ao subscritor das Obrigações, nomeadamente de que estava em causa um produto de risco (por poder comportar eventual perda de

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