Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 10.07.2023 (Conceição Bucho)
Sumário: I – A legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos decorrentes da construção do edifício/imóvel com defeitos não é sempre das mesmas pessoas/condóminos. II – Tal legitimidade depende do local em que se situam os defeitos, sendo conferida a quem tem o poder de administração do concreto local em que se […]
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