Maio 2026

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 03.04.2017 (Paula Roberto)

Sumário: [I)] Não é desproporcionado o montante mínimo de € 15.000,00 previsto no art.º 9.º, do DL n.º 156/2005, de 15/09, no caso de recusa de apresentação do livro de reclamações por parte de uma pessoa coletiva, tendo sido requerida a presença da autoridade para remover tal recusa, o que sucedeu, tendo o livro sido […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23.01.2017 (Filipa Costa Lourenço)

Sumário: I. A existência e a disponibilização do livro de reclamações (que se encontra regulado pelo [DL] 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 371/2007, de 06/11) constitui um dos instrumentos que tornam mais acessível o exercício do direito de queixa, ao proporcionar ao consumidor a possibilidade de reclamar no

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 26.10.2016 (Manuel Soares)

Sumário: I – O livro de reclamações é um meio expedido que a lei estabeleceu para as queixas dos consumidores em relação à prestação de serviços ou venda de bens nos locais onde [é] obrigatório. II – A obrigação de disponibilizar o livro de reclamações nos termos do art.º 1.º/2 DL 135/99, de 22/4 pressupõe

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Acórdão do Tribunal Constitucional de 06.02.2014 (Ana Guerra Martins)

Sumário: Decide-se [n]ão julgar inconstitucional a norma extraída do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, quando interpretada no sentido de que, requerida a presença da autoridade para remover a recusa referida no número anterior, essa recusa é removida sendo o livro de reclamações facultado ao utente; (…)

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 26.11.2013 (Emídio Santos)

Sumário: I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar o bom-nome e a reputação de outrem, não é ilícita se o reclamante exerceu legitimamente o direito de reclamação. II – O exercício do direito de reclamação é ilegítimo quando o seu autor descreve factos que sabe não serem verdadeiros ou

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Acórdão do Tribunal Constitucional de 29.05.2013 (Pedro Machete)

Sumário: Julga-se inconstitucional, por violação do princípio de proporcionalidade consignado no artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, a norma extraída do artigo 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na interpretação segundo a qual é aplicável a coima aí prevista – cujo limite mínimo para as pessoas coletivas é de 15

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 21.05.2013 (Ana Barata Brito)

Sumário: Tendo ficado demonstrado que, após a acção de fiscalização realizada pela ERS, a arguida providenciou por disponibilizar um Livro de Reclamações no estabelecimento fiscalizado (ou seja, que regularizou a situação), que não possui antecedentes contra-ordenacionais, que não beneficiou economicamente do seu comportamento, e não tendo ficado demonstrado que algum consumidor tenha sido privado de

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Acórdão do Tribunal Constitucional de 02.02.2011 (Ana Guerra Martins)

Sumário: Decide-se [n]ão julgar inconstitucional a norma extraída da conjugação entre os artigos 3.º, n.º 1, alínea b), 9.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, todos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, no sentido de considerar ser aplicável a coima aí prevista, – cujo limite mínimo para as pessoas colectivas é de

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Acórdão do Tribunal Constitucional de 02.02.2011 (Maria João Antunes)

Sumário: Julga-se não inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que sanciona com coima entre € 15 000 e € 30 000 o fornecedor de bens ou prestador de serviços que não faculta imediatamente o livro de reclamações, sendo requerida pelo utente a presença

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