Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 21.05.2013 (Ana Barata Brito)

Sumário: Tendo ficado demonstrado que, após a acção de fiscalização realizada pela ERS, a arguida providenciou por disponibilizar um Livro de Reclamações no estabelecimento fiscalizado (ou seja, que regularizou a situação), que não possui antecedentes contra-ordenacionais, que não beneficiou economicamente do seu comportamento, e não tendo ficado demonstrado que algum consumidor tenha sido privado de poder exercer o direito de reclamação, por causa do comportamento da arguida, justifica-se o uso da sanção de admoestação.

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