Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 06.06.2013 (Abrantes Geraldes)
Sumário: A responsabilidade civil assacada ao intermediário financeiro, designadamente no âmbito de contrato de consultadoria para investimento em valores mobiliários, pressupõe a prova da ilicitude resultante do incumprimento de deveres legais ou contratuais, numa relação de causalidade adequada com o sinistro financeiro verificado.
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