Maio 2026

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 27.06.2023 (Alexandra Pelayo)

Sumário: Nos termos do regime geral de aplicação das leis no tempo e na ausência de norma de natureza transitória, a nova redação que o Dec.-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de Agosto veio dar [à] alínea c) do art 2.º, n.º 1, do Dec.-Lei n.º 227/2012, fazendo incluir no âmbito de aplicação deste diploma, os […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 30.03.2023 (José Lúcio)

Sumário: 1 – A aplicação do regime legal introduzido pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, aos casos de mora iniciados antes do início da vigência deste diploma tem como pressuposto, além da manutenção da mora no incumprimento das obrigações contratuais, que o contrato invocado permaneça em vigor nessa data (cfr. art. 39.º, n.º

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.03.2023 (José Manuel Barata)

Sumário: I. – A declaração de resolução de um contrato é recetícia (artigo 224.º do CC), pelo que só quando se mostra provado que o recetor tomou conhecimento da vontade resolutiva a resolução produz os seus efeitos. II. – Encontrando-se o devedor em mora, está a instituição de crédito obrigada a cumprir o regime previsto

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.11.2022 (Carlos Gil)

Sumário: I – O regime jurídico do decreto-lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, de acordo com o que dispõe o n.º 1 do seu artigo 2.º, apenas se aplica aos contratos de crédito relativos a imóveis abrangidos pelo decreto-lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual, aos contratos de crédito aos

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 07.04.2022 (Graça Araújo)

Sumário: I – Por via do disposto no artigo 39.º, n.º 1 do DL 227/2012, de 25 de Outubro, tal diploma é aplicável aos contratos que estejam em vigor em 1.1.13, mesmo que o respectivo incumprimento seja anterior. II – A perda do benefício do prazo – a que se reportam os artigos 780.º e

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 10.03.2022 (Paulo Amaral)

Sumário: O regime do PERSI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, é obrigatório mesmo no caso em que o início do incumprimento do contrato dado à execução tenha ocorrido em data anterior à vigência do referido diploma desde que o contrato se mantenha em vigor depois da sua entrada em vigor.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 24.02.2022 (Francisco Xavier)

Sumário: I. A aplicação do regime de regularização de situações de incumprimento (PERSI) implementado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, aos casos de mora iniciados antes da entrada em vigor deste diploma, tem como pressuposto, além da manutenção da mora no incumprimento das obrigações contratuais, que o contrato permaneça em vigor, o que

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 17.02.2022 (António Santos)

Sumário: 1. – O regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro – de sujeição do devedor ao Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) – tem por objecto, em termos subjectivos e objectivos, por um lado as instituições de crédito como credores e, por outro, os contratos de crédito celebrados

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 24.11.2020 (Sílvia Pires)

Sumário: I – O DL n.º 227/2012, de 25.10, entrado em vigor em 1.1.2013, estabelece princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários e criar uma rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08.10.2020 (Ana de Azeredo Coelho)

Sumário: I) Ao estabelecer o procedimento extra-judicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), o Decreto-Lei 227/2012, de 25 de Outubro, visou estabelecer princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários. II) O PERSI é aplicável aos contratos

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