Maio 2026

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.04.2018 (Cabral Tavares)

Sumário: I – O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido, com eficácia impeditiva da caducidade – art. 331.º, n.º 2, do CC – tem de ser “concreto, preciso, indiscutível, evidente, real e categórico, sem margem de vaguidade ou ambiguidade, de tal modo que torne o direito certo e faça as […]

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 05.03.2018 (Carlos Gil)

Sumário: I – Enquanto o reconhecimento do defeito na obra apenas dispensa a denúncia do defeito por parte do dono da obra, o reconhecimento do direito à eliminação do defeito da obra impede a caducidade do direito a exigir a eliminação do defeito. II – Se o reconhecimento dos defeitos não se confinar a um

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 02.05.2017 (Luís Espírito Santo)

Sumário: I – Nos contratos de empreitada de consumo, o direito indemnizatório directa e exclusivamente destinado à reparação/eliminação, por terceiro, dos defeitos que esta apresentará deve ser exercido pelo dono da obra precisamente dentro do mesmo quadro temporal previsto para a eliminação/reparação executada pelo próprio empreiteiro – denúncia no prazo de um ano a contar

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 06.04.2017 (António da Silva Gonçalves)

Sumário: I – A caducidade (do direito ou da ação) pode genericamente definir-se como a extinção ou perda de um direito ou de uma ação pelo decurso do tempo, ou ainda, pela verificação de uma circunstância que, naturalmente (v.g. a morte), faz desencadear a extinção do direito. II – A prescrição, gizada em proveito do

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 12.01.2017 (Oliveira Vasconcelos)

Sumário: I – A falta de conformidade manifestou-se dentro do prazo de cinco anos a contar da entrega da obra, pois esta ocorreu em 25-07-2005 e desconformidade manifestou-se, pelo menos, em 31-03-2010. II – Os autores denunciaram à ré a falta de conformidade no prazo de um ano a contar da data em que a

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15.12.2016 (Jorge Seabra)

Sumário: (…) II – O art. 1219.º do Código Civil consagra uma causa de renúncia abdicativa legalmente presumida, na medida em que o legislador presume, de forma absoluta, que o dono da obra que aceita esta, conhecendo os seus defeitos (aparentes ou ocultos), sem os denunciar no acto de aceitação da obra, renuncia à responsabilização

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 23.06.2016 (João Diogo Rodrigues)

Sumário: 1 – No contrato de empreitada referente a um imóvel destinado, por sua natureza, a longa duração, o dono da obra tem o prazo de um ano, a contar da aceitação da mesma, para a denúncia dos defeitos que, a partir daí, venha a ter conhecimento, tendo embora como limite o prazo geral de

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01.10.2015 (Abrantes Geraldes)

Sumário: 1. O contrato de empreitada de construção de uma moradia celebrado entre um empresário da construção civil e um consumidor é regulado pelo Dec.-Lei n.º 67/03, de 8-4, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei nº 84/08, de 21-5, com recurso subsidiário às disposições do Código Civil sobre o contrato de empreitada. 2. A efectivação

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 09.07.2015 (Paulo Sá)

Sumário: I – Emerge do art. 331.º, n.º 2, do CC, que, estando em causa direitos disponíveis e estando fixado, por disposição legal, um prazo de caducidade, o reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido é impeditivo da caducidade. II – Se o empreiteiro realizou trabalhos de reparação de uma obra,

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14.04.2015 (Amélia Alves Ribeiro)

Sumário: I. No contexto da aplicação da legislação de protecção do consumidor, para aferir se a denúncia da falta de conformidade de um determinado veículo foi atempada, importará ter em conta, não apenas a verificação atomística das anomalias que sucessivamente o automóvel vai apresentando ao longo de certo tempo, mas também o comportamento do automóvel

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