Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 12.01.2017 (Oliveira Vasconcelos)

Sumário: I – A falta de conformidade manifestou-se dentro do prazo de cinco anos a contar da entrega da obra, pois esta ocorreu em 25-07-2005 e desconformidade manifestou-se, pelo menos, em 31-03-2010.

II – Os autores denunciaram à ré a falta de conformidade no prazo de um ano a contar da data em que a detetaram, pois esta ocorreu em Julho de 2009 e a denúncia ocorreu em Março de 2010.

III – Os autores interpuseram a presente ação no prazo de um ano após a denúncia, pois esta ocorreu em Março de 2010 e a ação foi intentada em Janeiro de 2011.

IV – Assim, atento ao disposto nas disposições conjugadas dos arts 5.º do DL n.º 67/2003 e 1225.º, do CC, não caducou o direito dos autores exercerem os direitos que invocam nesta ação.

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