Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.01.2025 (Maria João Sousa e Faro)
Sumário: I. Provando-se a ocorrência de adulterações no equipamento de medição dos consumos de electricidade da Ré presume-se a sua autoria pelo procedimento fraudulento susceptível de falsear a medição da energia consumida; II. Para ilidir tal presunção teria de ter feito prova de que esse procedimento foi praticado por outrem. III. Mas ainda que se […]
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