Maio 2026

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13.07.2022 (Pedro Damião e Cunha)

Sumário: I – Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 328/90, de 22.10, o consumidor que recebe energia eléctrica através de um contador falseado responde, em termos extracontratuais, perante o distribuidor (operador de redes) pelo valor do consumo irregularmente feito, excepto se provar que a adulteração do contador não se deve a […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 10.02.2022 (Emília Ramos Costa)

Sumário: I – Resulta do disposto no artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, de 26-07, que este prazo de prescrição apenas se aplica para situações em que esteja em vigor um contrato de prestação de serviços e relativamente à falta de pagamento do preço cobrado pelo serviço prestado. II – Estando em causa

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 13.01.2022 (Margarida Almeida Fernandes)

Sumário: I – O n.º 2 do art. 1.º do Dec.-Lei nº 328/90, de 22 de Outubro prevê uma presunção juris tantum nos termos da qual qualquer procedimento fraudulento detectado no recinto ou local exclusivamente servido por uma instalação de utilização de energia el[é]ctrica presume-se, salvo prova em contrário, imputável ao respectivo consumidor, sendo que

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 02.12.2021 (Sousa Pinto)

Sumário: 1 – Sendo detectado pelo distribuidor do serviço de electricidade um procedimento fraudulento por parte do consumidor, poderá aquele proceder à inspecção da respectiva instalação eléctrica, através de um técnico seu, que lavrará um auto. 2 – Se tal inspecção “concluir pela existência de violação do contrato de fornecimento de energia eléctrica por fraude

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13.05.2021 (Aristides Rodrigues de Almeida)

Sumário: I – Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 328/90, de 22.10, o consumidor que recebe energia eléctrica através de um contador falseado responde perante o distribuidor pelo valor do consumo irregularmente feito, excepto se provar que a adulteração do contador não se deve a culpa sua. II – O alargamento

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 19.11.2020 (Fernanda Proença)

Sumário: […] O ressarcimento previsto no n.º 2 do art. 3.º do DL 328/90, de 22.10, não pode beneficiar da prescrição e da caducidade previstas nos n.ºs 1 e 2 do art. 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, pois que se trata de normas de natureza excepcional destinadas a proteger o utente

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 03.11.2020 (Carlos Moreira)

Sumário: (…) II – O prazo de 6 meses de caducidade e de prescrição previsto no art. 10.º, n.ºs 1 e 4 da Lei n.º 23/96, de 26/07 não se aplica aos direitos e ações derivados de apropriação indevida de eletricidade nos termos do DL 328/90, de 22.10. III – A aplicação do prazo do

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 31.03.2020 (Moreira do Carmo)

Sumário: 1. – Em processo civil, no âmbito da decisão da matéria de facto, em caso de dúvida sobre a realidade dos factos funciona o princípio estatuído no art. 414.º do NCPC e não o princípio processual penal do in dubio pro reo. 2. – Em caso de viciação dos equipamentos de contagem de energia

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 21.11.2019 (António Sobrinho)

Sumário: I – O direito de o consumidor ser informado de que pode requerer à Direcção Geral de Energia uma vistoria (de forma a funcionar como ‘contra-vistoria’) justifica-se não só no caso de interrupção de energia eléctrica ab initio, como quando o distribuidor opte primeiro por exigir o pagamento do consumo de energia facturado, uma

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 24.01.2018 (Horácio Correia Pinto)

Sumário: É a D…, SA, quem tem legitimidade para apresentar queixa por crime de furto de energia eléctrica, como titular da concessão para a distribuição de electricidade.

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