Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13.07.2022 (Pedro Damião e Cunha)
Sumário: I – Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 328/90, de 22.10, o consumidor que recebe energia eléctrica através de um contador falseado responde, em termos extracontratuais, perante o distribuidor (operador de redes) pelo valor do consumo irregularmente feito, excepto se provar que a adulteração do contador não se deve a […]
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