Acórdão do Tribunal dos Conflitos de 18.01.2022 (Maria dos Prazeres Pizarro Beleza)
Sumário: I – Tratando-se uma oposição à execução fiscal, considera-se, nomeadamente para o efeito de saber qual é a lei aplicável à determinação da jurisdição competente, que a acção foi proposta na data na qual foi instaurada a execução fiscal. II – Sendo essa data anterior à Lei n.º 114/2019, interessa a versão das normas […]
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