Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08.06.2006 (Salazar Casanova)
Sumário: I – No contrato de compra e venda, a obrigação de entrega da coisa cabe ao vendedor e, por isso, cabe-lhe provar o cumprimento dessa obrigação (artigo 342.º/2 e 879.º,alínea c) do Código Civil). II – No entanto, pedido pelo comprador indemnização correspondente ao valor de bens que foram comprados alegadamente para substituição dos […]
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