Âmbito de aplicação (Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril)

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08.06.2006 (Salazar Casanova)

Sumário: I – No contrato de compra e venda, a obrigação de entrega da coisa cabe ao vendedor e, por isso, cabe-lhe provar o cumprimento dessa obrigação (artigo 342.º/2 e 879.º,alínea c) do Código Civil). II – No entanto, pedido pelo comprador indemnização correspondente ao valor de bens que foram comprados alegadamente para substituição dos […]

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15.12.2016 (Jorge Seabra)

Sumário: (…) II – O art. 1219.º do Código Civil consagra uma causa de renúncia abdicativa legalmente presumida, na medida em que o legislador presume, de forma absoluta, que o dono da obra que aceita esta, conhecendo os seus defeitos (aparentes ou ocultos), sem os denunciar no acto de aceitação da obra, renuncia à responsabilização

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 28.05.2013 (Maria Catarina Gonçalves)

Sumário: De acordo com o regime instituído pelo Dec.-Lei n.º 67/2003, de 08/04, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 84/2008, de 21/05 – aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores, tal como definidos nos referidos diplomas – os direitos atribuídos ao consumidor, em caso de desconformidade/vício dos bens móveis

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 09.02.2010 (Maria do Rosário Morgado)

Sumário: Deve ser qualificada como empreitada de consumo o contrato celebrado por quem destina a obra encomendada a um uso não profissional e alguém que exerce, com carácter profissional, uma determinada actividade económica, a qual abrange a realização da obra em causa, mediante remuneração. Ao contrato de empreitada de consumo aplica-se, não o regime geral

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.10.2023 (Lina Baptista)

Sumário: I – Ao contrato de empreitada aplicam-se, para além das respectivas regras especiais, as normas específicas da venda de bens de consumo (se puder ser atribuída ao dono da obra a qualidade de consumidor) e as normas gerais do cumprimento e incumprimento das obrigações consagradas no Código Civil. II – Acordando as partes a

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 20.02.2020 (Aristides Rodrigues de Almeida)

Sumário: I – Um inadimplemento insignificante ou com escassa gravidade, aferida segundo as circunstâncias do caso, não é suficiente para conferir o direito de resolução do contrato. II – No contrato de compra e venda de veículo usado, a não entrega de uma segunda chave do veículo, cuja falta era conhecida do adquirente e que

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 07.03.2024 (Paulo Duarte Teixeira)

Sumário: (…) III – O conceito de defeito da coisa, numa compra e venda de consumo inclui a existência de uma anomalia que deu causa a um incêndio interno no motor do veículo que o destruiu completamente impedindo a sua circulação.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12.07.2023 (Moreira do Carmo)

Sumário: i) Sendo a coisa vendida usada, o acordo incide sobre o objecto com qualidade inferior e idêntico a um bem novo, razão pela qual o regime do cumprimento defeituoso só encontra aplicação na medida em que essa falta de qualidade exceder o desgaste normal; ii) O desgaste normal das coisas usadas não consubstancia vício

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 17.01.2019 (Alcides Rodrigues)

Sumário: I – Ao contrato de compra e venda para consumo aplica-se, além das regras gerais do Código Civil, da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores), o Dec.-Lei n.º 67/2003, de 08.04, alterado posteriormente pelo Dec.-Lei. n.º 84/2008, de 21.05, que «procede à transposição

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.06.2025 (Arlindo Oliveira)

Sumário: I. Estamos perante um contrato de compra e venda de veículo automóvel, a que se aplica o regime previsto no DL 67/2003, de 8/4, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo DL 84/2008, de 21/5, uma vez que, cf. artigo 1.º-A, n.º 1, do DL 67/2003, o regime nele previsto é aplicável aos

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