Sumário: De acordo com o regime instituído pelo Dec.-Lei n.º 67/2003, de 08/04, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 84/2008, de 21/05 – aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores, tal como definidos nos referidos diplomas – os direitos atribuídos ao consumidor, em caso de desconformidade/vício dos bens móveis que lhe foram vendidos, caducam pelo decurso de qualquer um dos referidos prazos:
– Dois anos a contar da entrega do bem sem que seja efectuada qualquer denúncia de desconformidade;
– Dois meses a contar da data em que detectou a desconformidade sem que a tenha denunciado ao vendedor;
– Dois anos a contar da data da denúncia sem que tenha exercido os seus direitos.