Sumário: i) Sendo a coisa vendida usada, o acordo incide sobre o objecto com qualidade inferior e idêntico a um bem novo, razão pela qual o regime do cumprimento defeituoso só encontra aplicação na medida em que essa falta de qualidade exceder o desgaste normal;
ii) O desgaste normal das coisas usadas não consubstancia vício da coisa;
iii) Mesmo que se aceite que uma corrente de distribuição usada que se estraga ao fim de cerca de 166.500 kms possa ser um defeito, se decorreram 3 anos e uma semana sobre a data da entrega da viatura, está afastado o funcionamento do prazo legal de garantia de 2 anos previsto no DL 67/20[0]3 e o de 3 anos de uma hipotética garantia voluntária.