Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 15.12.2016 (Maria Domingas Simões)
Sumário: I. É ‘consumidor’, mesmo considerando o seu conceito restrito, aquele que destina o bem adquirido predominantemente ao seu “uso pessoal, familiar ou doméstico”, sendo meramente instrumental ou acidental o seu aproveitamento para uso profissional. II. Apresentando o veículo objecto do contrato de compra e venda falta de conformidade, quer com a descrição que dela […]
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 15.12.2016 (Maria Domingas Simões) Read More »