Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14.02.2017 (João Camilo)
Sumário: I. Nos termos do acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, o credor de uma empresa insolvente com crédito derivado de um contrato promessa celebrado com a insolvente e não cumprido, na graduação dos créditos, só pode beneficiar do direito de retenção previsto no art. 755.º, al, f) do Cód. Civil, se demonstrar ser […]
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