Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 08.11.2022 (Fernando Jorge Dias)
Sumário: I – Não existindo uma definição única de consumidor temos que integra[r] o conceito, a pessoa singular quando contratualmente atua com objetivos alheios à sua atividade, quer seja comercial, empresarial ou profissional. II – Verificando-se resultar do contrato um misto de atividade comercial, empresarial ou profissional com atividade meramente pessoal, prevalecerá como determinante a […]
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