Contratos bancários

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 25.03.2026 (Francisco Xavier)

Sumário: I. A declaração de resolução, no contexto de um contrato de crédito ao consumo, deve ser expressa, clara e inequívoca. II. Não cumpre estes requisitos a declaração do credor de que, caso se mantivesse o incumprimento, seriam tomadas, sem precedência de qualquer outra notificação, as medidas necessárias à defesa dos legítimos interesses do credor, […]

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 25.03.2026 (Francisco Xavier) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 12.03.2026 (Maria Isabel Calheiros)

Sumário: I – Estando em causa contrato de crédito ao consumo submetido ao regime previsto no Decreto-lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, nos casos de incumprimento do contrato pelo consumidor rege o seu artigo 20.º, no qual se estabelecem os requisitos de aplicabilidade quer da perda de benefício do prazo, quer da resolução do

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 12.03.2026 (Maria Isabel Calheiros) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.02.2026 (Nuno Lopes Ribeiro)

Sumário: I. O regime jurídico do crédito ao consumo não prevê qualquer taxa máxima para os juros contratuais, remuneratórios ou moratórios, deixando à liberdade contratual das partes a sua fixação. II. Posição que a jurisprudência vem adotando nos casos em que o concedente do crédito é uma instituição de crédito ou sociedade financeira, sujeitas à

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.02.2026 (Nuno Lopes Ribeiro) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10.02.2026 (Moreira do Carmo)

Sumário: I. Se o devedor estiver em incumprimento pelo não pagamento de determinadas prestações, em número e valor, conforme previsto no contrato e no art. 781.º do CC, a regra é o vencimento de todas as outras, podendo o credor, de acordo com o pactuado, declarar imediatamente vencidas todas as obrigações assumidas pelos devedores/executados e

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10.02.2026 (Moreira do Carmo) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20.11.2025 (José Flores)

Sumário: De acordo com o disposto no art. 2[0].º, do D.L. n.º 133/2009, o incumprimento que constitui causa da perda de benefício do prazo ou resolução do contrato que a Autora nestes autos invoca, só se considera verificado se o devedor faltar ao pagamento de, pelo menos, duas prestações, que têm de ser sucessivas (e

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20.11.2025 (José Flores) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20.11.2025 (José Carlos Pereira Duarte)

Sumário: (…) III – Constitui um “contrato de crédito ao consumo”, cujo regime consta do DL 133/2009, de 02/06, o contrato tendo como credor uma instituição de crédito e consumidor duas pessoas singulares e por objecto o mútuo da quantia de € 11.732,32, a qual devia ser liquidada em 120 prestações mensais e sucessivas, de

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20.11.2025 (José Carlos Pereira Duarte) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.04.2025 (Manuel Domingos Fernandes)

Sumário: (…) II – Havendo um contrato de crédito ao consumo cujo produto mutuado se destinou ao pagamento do preço de um veículo vendido por terceiro ao mutuário e tendo o montante mutuado sido diretamente entregue ao vendedor, a nulidade dos contratos não obriga o mutuário – que nada recebeu em virtude do mútuo –

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.04.2025 (Manuel Domingos Fernandes) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 14.01.2025 (Sílvia Pires)

Sumário: 1. A Lei [de] Defesa do Consumidor – Lei n.º 24/96, de 31 de julho – adere ao conceito estrito de consumidor, excluindo deste conceito os casos em que ocorre utilização do bem ou serviço para necessidades profissionais. 2. A parte que intervém num contrato de atribuição de cartão de crédito, não como adquirente

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 14.01.2025 (Sílvia Pires) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.12.2024 (José Manuel Correia)

Sumário: I – O regime da perda do benefício do prazo e da resolução do contrato de crédito aos consumidores constante do art.º 20.º do D.L. 133/2009, de 02/06, dada a sua especificidade e imperatividade (v. o seu art.º 26.º), constitui um regime especial que, enquanto tal, derroga o regime geral do Código Civil em

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.12.2024 (José Manuel Correia) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 14.11.2024 (Maria João Matos)

Sumário: I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e ao «GARANTE», relativas ao alegado cumprimento, quanto aos mesmos, de diversas obrigações legais (nomeadamente, dos deveres de comunicação e de informação do clausulado e de entrega de um exemplar do contrato), impostas no âmbito de um contrato de crédito ao consumo, consubstanciam cláusulas

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 14.11.2024 (Maria João Matos) Read More »