Fundamentação da extinção do PERSI (artigo 17.º)

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 15.06.2023 (Tomé de Carvalho)

Sumário: 1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando reunidos os pressupostos para o efeito, constitui impedimento legal a que a instituição de crédito, credora mutuante, intente acções judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito. 2. Este incumprimento do regime legal traduz-se numa falta de condição objectiva de procedibilidade […]

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 16.11.2021 (Maria Clara Sottomayor)

Sumário: I – A aplicação do instituto do abuso do direito tem uma natureza subsidiária, só a ele sendo lícito recorrer na falta de uma norma jurídica que resolva, de forma adequada, a questão em causa. II – Dada a integração automática do cliente-devedor em mora no PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 11.02.2020 (Assunção Raimundo)

Sumário: I – Dando a 1.ª instância como verificados os condicionalismos do PERSI para a viabilidade da execução e tendo o Tribunal da Relação entendido que o executado/recorrente agiu com abuso de direito, excedendo os limites da boa fé, considerando ilegítimo o recurso aos presentes embargos, a diversidade do percurso seguido, ainda que com um

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 27.11.2025 (José António Moita)

Sumário: 1. Resultando da matéria de facto definitivamente consolidada nos autos que a Apelada não cumpriu devidamente perante a Executada/Apelante o disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º do Dec.-Lei n.º 227/2012, de 25/10, ao não concretizar factualmente os motivos que determinaram ter decorrido o prazo de 91 dias sem ter sido

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 12.09.2024 (Vítor Sequinho dos Santos)

Sumário: 1 – O disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25.10, não é aplicável ao cliente bancário, mas unicamente ao fiador. 2 – A comunicação, pela instituição de crédito, da extinção do PERSI, deve mencionar a norma legal ao abrigo da qual esta ocorreu.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 07.04.2022 (Graça Araújo)

Sumário: Uma carta em que a instituição bancária comunica ao cliente que o PERSI em que o mesmo havia sido integrado se extinguiu por terem decorrido 91 dias, sem qualquer outra menção, não tem eficácia extintiva desse procedimento.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 05.05.2025 (Pedro Martins)

Sumário: I – Um contrato de crédito para a aquisição de habitação própria permanente e garantido por hipoteca sobre bem imóvel, cai no âmbito da previsão do art. 2.º/1 do DL 227/2012. II – O PERSI deve ser cumprido mesmo em relação aos herdeiros do executado parte nesse contrato de crédito, sendo que a qualificação

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.09.2024 (Higina Castelo)

Sumário: À instituição de crédito que reclama um crédito garantido por hipoteca sobre bem penhorado em execução movida por terceiro, ainda que o crédito reclamado se encontre em incumprimento, não é exigível que tenha integrado o devedor do seu crédito em PERSI; se o tivesse feito, a realização de penhora a favor de terceiro constituiria,

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 02.02.2023 (Fernando Baptista)

Sumário: (…) III. Verificando-se os pressupostos do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), é obrigatória a integração do cliente bancário nesse regime, caso em que a acção/execução judicial destinada a satisfazer o crédito só poderá ser intentada pela instituição de crédito contra o cliente bancário, devedor mutuário, após a extinção desse procedimento.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 07.05.2020 (Adeodato Brotas)

Sumário: 1 – O PERSI – instituído pelo DL 227/201[2], de 25/10 – compreende três fases: a “fase inicial”, que corresponde ao desencadeamento do procedimento com inclusão obrigatória do cliente no PERSI (art. 14.º); a “fase de avaliação e proposta”, em que a instituição de crédito, uma vez analisada a situação financeira do cliente, deve

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