Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 14.12.2022 (Alberto Taveira)
Sumário: I – Não está na disponibilidade das partes, entidade bancária e cliente bancário, afastar as regras do PERSI, ainda que de mútuo acordo, que repetimos, são imperativas. II – O ónus da prova do envio e respectiva recepção, das comunicações legalmente exigidas, no âmbito do PERSI, recai sobre a entidade financeira. III – A […]
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