Omissão de integração em PERSI (artigo 14.º)

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 20.02.2025 (Gabriela de Fátima Marques)

Sumário: I. Verificando-se a [e]legibilidade do credor e do crédito para efeitos de aplicação do PERSI, pode o Tribunal aferir do seu cumprimento perante a credora, conhecendo oficiosamente de tal excepção dilatória inominada verificando-se tal ausência. II. Dada a natureza de excepção dilatória de conhecimento oficioso haverá que aplicar o previsto no n.º 2 do […]

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14.11.2024 (Fernando Baptista de Oliveira)

Sumário: (…) III. Verificando-se os pressupostos do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), é obrigatória a integração do cliente bancário nesse regime, caso em que a acção/execução judicial destinada a satisfazer o crédito só poderá ser intentada pela instituição de crédito contra o cliente bancário, devedor mutuário, após a extinção desse procedimento.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.11.2024 (Pedro Brighton)

Sumário: I – O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 2[27]/2012, de 25/10 é aplicável a clientes bancários (consumidores) que estejam em mora ou em incumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito. II – O PERSI constitui uma fase pré-judicial que visa a composição do litígio, por

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.09.2024 (Higina Castelo)

Sumário: À instituição de crédito que reclama um crédito garantido por hipoteca sobre bem penhorado em execução movida por terceiro, ainda que o crédito reclamado se encontre em incumprimento, não é exigível que tenha integrado o devedor do seu crédito em PERSI; se o tivesse feito, a realização de penhora a favor de terceiro constituiria,

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 04.06.2024 (Alexandra de Castro Rocha)

Sumário: I – Conforme resulta do preâmbulo do DL 227/2012 e do disposto no art. 15.º deste diploma, o PERSI visa estabelecer um processo negocial, tendente à reformulação das condições contratuais, entre a instituição de crédito e o seu cliente, de modo a que este, que, a dada altura, se defrontou com dificuldades financeiras, possa

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 09.05.2024 (José Cravo)

Sumário: (…) III – A inclusão de cliente bancário, consumidor, no PERSI é obrigatória nas situações previstas no art.º 14.º, n.º 2 do D.L. 227/2012, ficando a instituição de crédito proibida de, no seu decurso e até à extinção deste procedimento, agir judicialmente contra o cliente bancário com vista à recuperação do crédito, por o

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 07.05.2024 (José Capacete)

Sumário: 1. O incumprimento de um mútuo bancário garantido por hipoteca, obriga a entidade bancária mutuante a inserir o cliente faltoso no PERSI, só podendo a ação judicial destinada à satisfação do crédito, uma vez verificados os respetivos pressupostos, ser intentada após a extinção daquele procedimento. 2. A omissão de integração do cliente incumpridor no

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 25.01.2024 (Maria José Cortes)

Sumário: I – No requerimento de uma execução de valores decorrentes do incumprimento de um contrato abrangido pelo artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro (PERSI), o exequente tem de alegar que o executado foi integrado no PERSI, que as obrigações decorrentes deste regime para o credor foram observadas e

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23.11.2023 (António Moreira)

Sumário: 1 – Verificando-se a estipulação da obrigatoriedade de a instituição bancária exequente expedir cartas registadas aos mutuários executados com a declaração resolutória, não se pode afirmar que as partes criaram uma norma jurídica (de fonte convencional) segundo a qual a falta de pagamento de qualquer prestação desencadearia o incumprimento definitivo do contrato e a

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.10.2023 (Micaela Sousa)

Sumário: I – O cumprimento do regime do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) é obrigatório e a sua violação constitui fundamento de oposição à execução, pois que, em tal situação, relativamente ao cliente bancário, a instituição de crédito está impedida de intentar acções judiciais tendo em vista a satisfação do seu

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